O CONSELHO DELIBERATIVO CONVOCA MEMBROS PARA DISCUTIREM NESTA SEGUNDA-FEIRA 22/05 A ANTECIPAÇÃO DAS ELEIÇÕES.
Em entrevista cedida ao programa Náutico de Coração, da Rádio Nova FM
106.3, O vice-presidente do Conselho Deliberativo do Cube Náutico Capibaribe o Dr. Ivan Rocha, convoca todos os membros para
tal. Eleições que está prevista somente para ocorrer na primeira quinzena de
dezembro de 2017.
Vendo umas cláusulas no estatuto que prever a devida antecipação, e
sobre este relato o poder Executivo soltou um comunicado através do seu
Presidente Dr. Ivan Brond.
Tomando conhecimento de reunião do Conselho para discussão sobre a antecipação
da eleição para a Diretoria Executiva do Clube Náutico Capibaribe, prevista
para ocorrer na primeira quinzena de dezembro deste ano de 2017, de acordo com
o artigo 16 do Estatuto, manifesto a minha posição sobre o assunto, na forma
adiante explicitada:
I - embora o Estatuto do Clube Náutico Capibaribe, no seu artigo 62, admita a antecipação da mencionada eleição, somente a permite em “casos excepcionais e devidamente justificados”, “visando preservar os interesses do Clube”;
II - de outra parte, o referido artigo 62 mantém intacto o meu mandato de Presidente, que me impõe exercer a “administração e a representação do Náutico”, nos termos do artigo 37, caput, do Estatuto, somente tomando posse a nova Diretoria no primeiro dia útil de janeiro de 2018, tal como se não ocorrer antecipação da mesma eleição;
III - assim, não vislumbro, na citada antecipação, qualquer interesse do Náutico a ser preservado, nem qualquer caso excepcional e devidamente justificado a motivar a mudança do calendário eleitoral, sendo certo que a grande dificuldade do Náutico é de natureza financeira, que não foi criada pela atual gestão, como é sabido por todos os torcedores do Clube;
IV - a antecipação da disputa eleitoral irá aprofundar ainda mais a divisão política existente em nosso Clube;
V - todavia, reafirmando a minha segura convicção da inaplicabilidade do artigo 62 do Estatuto ao atual momento do Clube, mas objetivando um maior crescimento do Náutico, admito discutir a questão da antecipação da eleição da Diretoria Executiva, condicionada tal discussão à formação prévia de chapa única, consensualmente definida entre os diversos segmentos da valorosa nação alvirrubra;
VI - a eleição de uma chapa consensual permitirá que os futuros gestores já possam contribuir com a atual administração do Clube, facilitando a superação de alguns de nossos graves problemas financeiros.
Desse modo, entendo que a discussão visando à aprovação da antecipação das eleições somente deve ocorrer após ter sido construída essa chapa de união.
Recife/PE, 20 de maio de 2017.
Ivan Brondi de Carvalho
Presidente da Diretoria Executiva do Clube Náutico Capibaribe
I - embora o Estatuto do Clube Náutico Capibaribe, no seu artigo 62, admita a antecipação da mencionada eleição, somente a permite em “casos excepcionais e devidamente justificados”, “visando preservar os interesses do Clube”;
II - de outra parte, o referido artigo 62 mantém intacto o meu mandato de Presidente, que me impõe exercer a “administração e a representação do Náutico”, nos termos do artigo 37, caput, do Estatuto, somente tomando posse a nova Diretoria no primeiro dia útil de janeiro de 2018, tal como se não ocorrer antecipação da mesma eleição;
III - assim, não vislumbro, na citada antecipação, qualquer interesse do Náutico a ser preservado, nem qualquer caso excepcional e devidamente justificado a motivar a mudança do calendário eleitoral, sendo certo que a grande dificuldade do Náutico é de natureza financeira, que não foi criada pela atual gestão, como é sabido por todos os torcedores do Clube;
IV - a antecipação da disputa eleitoral irá aprofundar ainda mais a divisão política existente em nosso Clube;
V - todavia, reafirmando a minha segura convicção da inaplicabilidade do artigo 62 do Estatuto ao atual momento do Clube, mas objetivando um maior crescimento do Náutico, admito discutir a questão da antecipação da eleição da Diretoria Executiva, condicionada tal discussão à formação prévia de chapa única, consensualmente definida entre os diversos segmentos da valorosa nação alvirrubra;
VI - a eleição de uma chapa consensual permitirá que os futuros gestores já possam contribuir com a atual administração do Clube, facilitando a superação de alguns de nossos graves problemas financeiros.
Desse modo, entendo que a discussão visando à aprovação da antecipação das eleições somente deve ocorrer após ter sido construída essa chapa de união.
Recife/PE, 20 de maio de 2017.
Ivan Brondi de Carvalho
Presidente da Diretoria Executiva do Clube Náutico Capibaribe
Comunicação CNC